quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Justiça determina construção imediata da estrada da Região do Campo Grande.


Após intensa organização social, audiência pública denunciando a violação do conjunto de direitos assegurados na Constituição Federal em função da absurda e vergonhosa situação da estrada que interliga os povoados da Região de Campo Grande, caminhada pelas principais ruas da cidade, ato público na praça da matriz mostrando a real situação da estrada no inverno e uma caminhada até a promotoria de justiça, onde foi protocolada a Representação, a justiça reconheceu o direito do povo de ter acesso a uma estrada vicinal de qualidade.

Dia 09 de agosto de 2011 o Juiz de Direito Marco Aurélio Barreto Marques deferiu em liminar a tutela antecipada para a construção imediata da estrada que interliga os povoados da Região de Campo Grande.

A notícia foi recebida com muita alegria pelo povo da Região. A vitória é um marco histórico no município de Santa Luzia, pois é fruto de uma organização totalmente social sem nenhum vínculo político-partidário. O povo percebeu que para ter seus direitos respeitados e efetivados é preciso a união em busca de um objetivo comum.

Já era comum em Santa Luzia, em função da pobreza, da falta de infraestrutura, precariedade na oferta de serviços públicos básicos e desemprego, o surgimento de indivíduos em tempos eleitorais dizendo que resolveria todos os problemas do município e se auto proclamando uma espécie de “salvador da pátria”.

No entanto, na prática, os problemas ao longo do tempo vêm se agravando e um exemplo dentre inúmeros é a situação da estrada do Campo Grande. É a política do quanto pior melhor. E claro, o pior sempre vinha ficando com o povo.

Mas essa realidade começa a mudar, é o povo assumido o protagonismo Político (com P maiúsculo), exercendo a cidadania e se colocando de pé para exigir seus direitos.

Essa decisão judicial é parte da conquista do direito pretendido (a estrada), mas há a necessidade de acompanhar e fiscalizar toda execução da obra.

O representante do Poder Público pode ainda recorrer, mas caso o faça estará recorrendo contra o Povo da Região de Campo Grande. Estará afirmado, entre linhas, que não tem interesse em resolver os problemas do povo e que este povo só tem valor em época eleitoral.



Ex-prefeito Ilzemar mente ao afirmar em declaração assinada ao TCE que havia disponibilizado a prestação de contas à Câmara de Vereadores de Santa Luzia.

No dia 15 de abril de 2010, cidadãos luzienses, entidades sociais e sindicais permaneceram das 8h às 18h em frente à Câmara de Vereadores com o objetivo de verificar a entrega da cópia integral da prestação de contas, no referido poder legislativo, do exercício de 2009, pelo chefe do poder executivo. Ocorre que ao final do expediente, verificou-se que não havia sido entregue a aludida prestação de contas.

Ao retornar, dia 16 de abril, os populares constataram que o ex-prefeito Ilzemar ainda não havia disponibilizado a referida prestação de contas, fato que motivou o acionamento do Ministério Público.

O mínimo que se espera de um gestor de recursos públicos- diga-se: dinheiro do povo- é que aja com respeito às leis e ao povo, pois quem não deve não teme.

O ex-prefeito não disponibilizou a prestação de contas na Câmara de Vereadores, mas assinou uma declaração afirmando ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) tê-la disponibilizado ao referido Poder Legislativo, o que não se confirmou na prática.

A atitude do ex-gestor Zemar de tentar enganar os órgãos de fiscalização e ao povo luziense é comprovada através de ofício que o TCE enviou em resposta à Juíza de Direito Substituta Analise Nogueira Reginato no dia 06 de fevereiro de 2011 o qual informa que Zemar ao assinar uma declaração afirmou ter disponibilizado na Câmara de Vereadores do município de Santa Luzia as referidas contas. Além disso, dia 10 de junho do ano em curso (2011) a presidente da Câmara de Vereadores, Ilva Barros Souza Silva, em ofício destinado ao Promotor de Justiça, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, informou ao requerente que a Câmara de Vereadores até aquela presente data, não dispunha da referida prestação de contas de Ilzemar referente ao exercício de 2009 (janeiro a setembro).

Representantes da ONG OCCIS dia 05 de julho deste ano foram à câmara de Vereadores e constataram que as contas do ex-prefeito Zemar ainda não haviam sido disponibilizadas. Não encontrando as contas do ex-gestor disponíveis os mesmos dirigiram-se a Delegacia de Polícia e registraram um BO (Boletim de Ocorrência).

Tal atitude do ex-prefeito desafia e desrespeita os órgãos de fiscalização, o judiciário e inviabiliza o povo luziense de fiscalizar e verificar se o dinheiro público foi usado de forma correta ou não.

O que há de tão “misterioso” nestas contas que o ex-gestor tem tanto medo que a população veja e fiscalize?

Por conta desta conduta inadequada o ex-gestor responde a uma Ação de Improbidade Administrativa.

Espera-se que o Ministério Público e o Judiciário cumpram suas funções Constitucionais e tomem providências frente a essas atitudes incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Que o ex-prefeito mentiu é fato. Para quem auto se intitula “amigo do povo”, mas esconde a todo custo à verdade deste, é melhor confiar na sabedoria popular: quem tem um amigo igual a este não precisa de inimigos.

Ademais, veja o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o dever de Prestar Contas:

A Lei de Responsabilidade em seu art. 49 determina: As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.