terça-feira, 22 de outubro de 2013

Congresso de Políticas Públicas





I Congresso Municipal de Políticas Públicas de Santa Luzia – MA.

CONVITE
Os Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão núcleo de Santa Luzia e a ONG OCCIS-SL em parceria com a Paróquia Santuário Santa Luzia, SINTRAF, Sindicato da Construção Civil e SINTRAED, por meio de seus representantes legais, tem a honra de convidar você e sua família, para participar do I Congresso Municipal de Políticas Públicas, bem como das reuniões preparatórias do referido evento que irá acontecer nas comunidades.
Na ocasião será discutido uma agenda conjunta de lutas visando a garantia dos direitos humanos na sua comunidade e no município de Santa Luzia, bem como, o I Congresso Municipal de Políticas Públicas.

OBJETIVO DO I CONGRESSO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SANTA LUZIA - Formulação de Políticas Públicas a partir da Participação da População.
       
            Data e horário da realização do Congresso:

25/10/2013, das 08h às 17h.
Local: Centro de Formação da Paróquia Santuário Santa Luzia.
A participação do povo nas discursões e decisões das políticas públicas a serem executadas é garantida por, além de ser a única forma de se colocar em pauta as obras públicas que de fato é do interesse do povo e que visa a garantia dos direitos almejados pela população. “Art. 44 da lei 10.257/2001 que regulamenta o Art. 182 da CF e pelo Inciso I do Art. 48 da LRF”
A história mostra que só há avanço quando o povo está no comando. Por isso sua participação é de fundamental importância nesse processo que visa a garantia de direitos, de dignidade e de felicidade da População Luziense.
Certo de seu comparecimento, de já manifestamos votos de estima e consideração.
Entidades e Movimentos unidos e organizados para realização de suas finalidades!
Povo manda, Governo obedece!
Santa Luzia – MA, 19 de Outubro de 2013.

Geovane da Silva Lima                                                          Pe. Claudinei F. de Oliveira, scj
Presidente da OCCIS-SL                                                                            Pároco / Reitor
Integrante da Coordenação Estadual
dos Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão



sábado, 5 de outubro de 2013

Processo da Estrada da Região de Campo Grande - Santa Luzia - MA

·         http://jurisconsult.tjma.jus.br/app/webroot/img/marcadagua_g.png
·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         Consulta realizada em: 05/10/2013 23:42:54
·         Processo de 1° Grau

Processo  Numeração Única:
886-86.2011.8.10.0057
·         Movimentações
·         Petições
Quinta-feira, 03 de Outubro de 2013
3 dia(s) após a movimentação anterior

ÀS 17:44:00 - REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Remessa dos autos à instância superior. Resp: 213

ÀS 17:39:14 - EXPEDIçãO DE OFÍCIO
Ofício 611/2013 SJ1ªVSL, remessa de autos ao e. Tribunal de Justiça. Usuario: 213 Id:1223 Resp: 213

ÀS 17:31:19 - JUNTADA DE PETIçãO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Petição intermediária: 877369 Juntada de petição ratifica pedido de cumprimento de Decisão Judicial em face do Município de Santa Luzia. Santa Luzia, 19 de setembro de 2013. Resp: 163485

ÀS 17:17:03 - JUNTADA DE PETIçãO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Petição intermediária: 877043 Juntada de petição que requer cumprimendo de ordem judicial por parte do Município de Santa Luzia/MA. Santa Luzia, 19 de setembro de 2013. Resp: 163485

ÀS 17:11:14 - JUNTADA DE PETIçãO DE INFORMAÇÕES
Petição intermediária: 861547 Juntada de petição do Município de Santa Luzia dando informações sobre andamento de obras na estrada vicinal que liga o município de Santa Luzia ao povoado Campo Grande. Em 19 de setembro de 2013. Resp: 163485
Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
11 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 18:10:47 - DECISãO OU DESPACHO CONCESSãO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
Proferida sentença condenatória contra o Município em valor excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, aplicável na hipótese a remessa necessária à instância revisora, na forma do artigo 475 do Código de Processo Civil. Anoto que o duplo grau obrigatório de jurisdição, por constituir regra protetora dos interesses da Fazenda Pública, deve ser imposto ainda que não haja recurso voluntário pelas partes, de modo que, nos precisos termos da redação da cabeça do artigo 475 do Código de Processo Civil, a sentença só produzirá seus regulares efeitos após confirmada pelo Tribunal de Justiça. Isto posto, determino a remessa dos autos à instância revisora, com nossos cumprimentos. Anotações no sistema de acompanhamento processual. Santa Luzia(MA), 30 de setembro de 2013. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara Resp: 93914
Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
20 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 11:21:20 - JUNTADA DE CERTIDÃO
Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de 2013, procedi ao encerramento deste volume II da Ação de Improbidade Administrativa nº 886-86.2011.8.10.0057, que se inicia com a fl. 200 até 408. Para contar, eu,__________, Secretária Judicial Substituta, subscrevo. Santa Luzia, 19 de setembro de 2013. Resp: 5477

ÀS 11:18:36 - JUNTADA DE PETIçãO DE JUNTADA AOS AUTOS
Petição intermediária: 804873 Juntada Petição requerendo intimação do representante do município. Resp: 5477

ÀS 11:09:54 - JUNTADA DE PETIçãO DE DIVERSOS
Petição intermediária: 804404 Juntada Petição de diversos Resp: 5477
Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013
3 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 12:11:32 - PROTOCOLIZADA PETIçãO DE PETIÇÃO OUTRAS
Resp: 5462
ÀS 09:10:22 - PROTOCOLIZADA PETIçãO DE PETIÇÃO OUTRAS
Resp: 5462
Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
18 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 08:24:00 - PROTOCOLIZADA PETIçãO DE INFORMAÇÕES
Resp: 5462
Sexta-feira, 09 de Agosto de 2013
67 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 15:23:56 - PROTOCOLIZADA PETIçãO DE JUNTADA AOS AUTOS
Resp: 5462
ÀS 11:19:36 - PROTOCOLIZADA PETIçãO DE DIVERSOS
Resp: 5462
Segunda-feira, 03 de Junho de 2013
5 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 12:16:41 - CERTIDãO
Certifico que as partes foram intimadas da sentença fls. 374/376, na audiência realizada no dia 29/05/2013, e que renunciaram ao direito de recurso, ocorrendo assim o trânsito em julgado. Santa Luzia - MA, 03 de junho de 2013. Resp: 152728
Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
1 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 18:01:18 - AUDIêNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA - 29/05/2013 09:00.
Sentenciado.
ÀS 10:35:35 - JULGADA PROCEDENTE A AçãO
SENTENÇA EM BANCA: Vistos etc. O Ministério Público ingressou a seguinte ação civil pública em desfavor do Município de Santa Luzia, objetivando a condenação da fazenda a realizar as obras de recuperação e capeamento da estrada vicinal que liga o povoado Campo Grande à zona urbana do Município de Santa Luzia, passando pelos povoados Parada do Gavião, Gavião Velho, Bolero, Taboca, Centro do Adão, Centro do Hermogenes, Centro do Tamaizinho, Centada, Tamboril, Centro do Zé Firmino, Centro do Flor, Vila Cajú, Aldeia, Santo Antonio da Boiada e Campo Grande, incluindo a colocação de camada asfáltica ou piçarra em toda a extensão, bem como a realização de obras de pintura das faixas de sinalização horizontal da rodovia, a realização de obras de limpeza horizontal da rodovia, a realização de obras de limpeza, recuperação e adequação dos acostamentos da aludida estrada vicinal, além de obras de sinalização e adequação dos entroncamentos e cruzamentos da estradas. O pedido foi instituído com cópias de fotografias e abaixo assinado que compõe a representação formulada em desfavor do então Prefeito Márcio Leandro Antezana Rodrigues, de fls. 18/146. Oportunizada manifestação pelo Município este fez às fls. 151/163, alegando, em resumo, a impossibilidade de concessão de liminar de caráter satisfativo. Com esta, os documentos de fls. 170/199. Liminar deferida às fls. 200/2013, a qual desafiou o recurso de agravo, acolhido pelo Tribunal de Justiça. Às fls. 246/339, cópia da representação 038/2011-1ªPJSTL, cuja juntada foi requerida pelo Ministério Público. Arroladas testemunhas pelo Ministério Público (334/347) designada audiência de instrução, realizada na data de hoje, com a presença da ONG OCCIS/SL, cuja habitação foi requerida às fls. 372/373. Em audiência, o Município reconheceu a procedência do pedido do autor, conforme consignado em termo de assentada, com compõe a presente sentença para todos os seus efeitos. É o que importava relatar, passo a decidir. Cuida-se, como relatado de Ação Civil Pública movida em desfavor do Municipio de Santa Luzia, buscando a tutela de interesse coletivo da população de Santa Luzia, com destaque para os moradores da região do povoado chamado de Campo Grande, que inclui diversas comunidades, listadas uma a uma na petição inicial do Ministério Público, e que abrange aproximadamente seis mil moradores, incluindo os povoados de Parada do Gavião, Gavião Velho, Bolero, Taboca, Centro do Adão, Centro do Hermogenes, Centro do Tamaizinho, Centada, Tamboril, Centro do Zé Firmino, Centro do Flor, Vila Cajú, Aldeia, Santo Antonio da Boiada e Campo Grande, que hoje estão praticamente ilhado sem razão de estado de deterioração que une tal região à sede deste município, com repercussões nefastas no campo da assistência medica, educação e segurança pública, situação extremamente agravável no período chuvoso, eis que trechos da comunidade ficam completamente inacessíveis. Em um momento inicial, o município ofereceu resistência a pretensão autoral, alegando a insuficiência de dotação orçamentária e invocando a clausula da "reserva do possível". A liminar deferida por este Juízo teve o cumprimento suspenso por força de decisão da instancia superior, e, em decorrência o panorama apresentado nas fotográficas que instruem a inicial, que já era grave, ganhou contorno de calamidade publica e, nesta oportunidade, o município, mudou sua posição para, reconhecendo a procedência do pedido do Ministério Público, assumir judicialmente o compromisso de dar inicio às obras de recuperação e pavimentação da estrada, em sua totalidade, com início em prazo não superior a 90 (noventa) dias, o que inclui o período necessário para o orçamento de edital e demais formalidades exigidas pelas leis de licitações, de modo que até o final do ano em curso as obras estejam em estagio avançado (superior a 50%). Ate esta declaração, em consonância com o parecer ministerial proferido em banca e explanação da ONG OCCIS/SL, que se habilitou como assistente, com fundamento art. 269, II do CPC, julgo procedente o pedido do Ministério Publico para condenar o Município de Santa Luzia/MA a realizar as obras de recuperação e capeamento da estrada vicinal que liga o povoado Campo Grande à zona urbana do Município de Santa Luzia, passando pelos povoados Parada do Gavião, Gavião Velho, Bolero, Taboca, Centro do Adão, Centro do Hermogenes, Centro do Tamaizinho, Centada, Tamboril, Centro do Zé Firmino, Centro do Flor, Vila Cajú, Aldeia, Santo Antonio da Boiada e Campo Grande, incluindo a colocação de camada asfáltica ou piçarra em toda a extensão, bem como a realização de obras de pintura das faixas de sinalização horizontal da rodovia, a realização de obras de limpeza horizontal da rodovia, a realização de obras de limpeza, recuperação e adequação dos acostamentos da aludida estrada vicinal, além de obras de sinalização e adequação dos entroncamentos e cruzamentos da estradas, cujas obras deverão ter início no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, e alcançarem uma meta mínima de 50% (cinqüenta por cento) do plano de execução até o fim do ano, sob pena de multa pecuniária que fica estabelecida em R$ 100. 000,00 (cem mil reais) por mês de atraso. Publicada em audiência, dou os presentes por intimados. Com a renúncia ao recurso, manifestado pelas partes, desde já ocorrente o trânsito em julgado, o que deve ser registrado pela Secretaria. Sem condenação em custas e honorários. Santa Luzia, 29 de maio de 2013 - Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara desta Comarca". Resp: 93914


segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Povo na Rua

Manifestação e Inspeção Popular em Obra Pública em Santa Luzia

Os Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão em parceria com outros Movimentos e Entidades da sociedade civil organizada realizaram dia 27 de setembro Audiências Públicas e Caminhadas em mais de 50 municípios Maranhenses.

OBJETIVOS

1 - Em Santa Luzia os líderes de entidades e movimento sociais, Juntamente com o povo fazer o acompanhamento das Representações, Petições e Abaixo-assinados protocolados no Ministério Público e Judiciário na Caminhada de 30 de agosto e ver quais procedimentos foram adotados até o momento. Não foi encontrado nem Juiz e nem Promotor na Comarca de Santa Luzia;







2 - Lançamento da FORÇA TAREFA FEDERAL – Escolha em cada um dos 110 municípios de uma Obra fruto de convênios da União com os Municípios que estejam inacabadas e paradas para ser alvo da Força Tarefa Federal e na ocasião fazer uma inspeção popular na referida obra;


3 - Congresso Municipal de Políticas Públicas – Tem como objetivo formulação de políticas públicas a partir de debates com o povo em ENCONTROS DA CIDADANIA a serem realizados em Ruas, Bairros e Povoados. Que terá como culminância o CONGRESSO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS onde será feito o debate final com participantes de representantes de todos os encontros da cidadania, sendo o resultado final encaminhado para a Câmara de Vereadores para inclusão na LOA 2014.


É urgente e necessário a criação de canais de participação popular para que o povo possa participar das decisões e planejamentos das políticas pública que determinará o futuro de nossa população.

A participação do povo nas discursões e decisões das políticas públicas a serem executadas é garantida por lei, além de ser a única forma de ser colocado em pauta as obras públicas que de fato é do interesse do povo e que visa a garantia dos direitos almejados pela população.

Nada mais justo do que o povo discutir, planejar e os gestores executivos tão-somente colaborar e executar.

A história só avança quando há participação popular. Participe e exerça sua cidadania.




Por: Geovane Lima – Presidente da ONG OCCIS

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Cassação do Prefeito Vera

O POVO EXIGIU CASSAÇÃO DO PREFEITO DE SANTA LUZIA VERONILDO TAVARES DOS SANTOS (VERA).
30 de agosto de 2013, foi um dia histórico para a cidadania Luziense e sem dúvida ficou marcado na história do Município de Santa Luzia.
Diante das provas, a cassação do mandato do prefeito Vera só está dependendo da justiça fazer cumprir a lei.

O movimento liderado pela ONG OCCIS-SL e pelos Fóruns e Redes de Defesa da Cidadania do Maranhão em parceria com a Paróquia Santuário Santa Luzia e Sintraed, com o apoio de outras entidades da sociedade civil organizada como: Sindicato da Construção Civil, Associação Comercial, APAE e dezenas de Associações Comunitárias e de Moradores, levaram mais de 1.000 (mil) pessoas as ruas e avenidas de Santa Luzia em uma GRANDE MANIFESTAÇÃO POPULAR.  
O ponto de concentração foi no Centro de Formação da Paróquia Santuário Santa Luzia, onde iniciou com uma Audiência Pública.

Pautas de reivindicações:
Região de Duas Barracas (composta por 10 povoados) – Estrada Vicinal;
Região do Centro do Anselmo (composta por 9 povoados) – Estrada Vicinal e Água Potável;
Região da Flechal (composta por 8 povoados) – Execução do Programa Luz para Todos;
Região do Campo Grande (composta por 20 povoados) – Estrada Vicinal e Execução da Decisão Judicial desobedecida pelo Prefeito Veronildo Tavares dos Santos;
Dezenas de povoados de outras Regiões e povo da sede do município, bem como os Servidores Públicos, tiveram como pauta: exigência por melhores condições de trabalho e valorização profissional, Programa Luz para Todos, Melhoramento das Ruas, Fim da Vigência de Convênios sem a utilização do recurso, além da precariedade no funcionamento dos serviços públicos em geral.
Durante o percurso da caminhada e principalmente em frente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário (Fórum da Comarca), vários manifestantes fizeram uso do microfone e foram claros em suas denúncias e com seus objetivos, as quais passemos a listar:
Desobediência à Decisão Judicial, Desobediência ao Art. 37 da CF, Nepotismo, Sonegação de Informação, enriquecimento ilícito por parte do Prefeito e sua família, falta de reforma das estradas vicinais que liga os povoados a sede do município, ruas esburacadas em quanto diversos Convênios para pavimentação de ruas foram liberados apenas parte dos recursos sem sua completa utilização, falta de água potável, obras paradas e inacabadas, admissão de funcionários públicos por meio de contrato sem passar por concurso público, irregularidade no fornecimento da alimentação escolar, funcionários na área da saúde lotados em diversos PSF  muito dos quais, segundo os populares, não estão exercendo efetivamente a função etc.
Os mais de 1.000 manifestantes, em clima de bastante euforia, assinaram Representações e Petições no meio da rua tanto em frente ao Ministério Público quanto em frente ao Poder Judiciário (Fórum da Comarca) e logo em seguida as protocolaram.
De acordo com a enxurrada de denúncias feitas pelos populares o Prefeito descumpriu também a Constituição Federal no   Art. 37 que diz “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, bem como, o inciso II do mesmo artigo.
Dentre as várias Representações, abaixo-assinados e Petições protocoladas pelo povo na MANIFESTAÇÃO POPULAR, duas ganharam muito destaque:
A REPRESENTAÇÃO exigindo que o Ministério Público promova Ação de Cassação do Mandato do Prefeito Veronildo Tavares dos Santos, por desobediência a Decisão Judicial, desobediência aos princípios obrigatório do Art. 37 da CF. e por Improbidade Administrativa por tantos direitos violados, assim como comunicar a Procuradoria Geral do Ministério Público para que tome as providências previstas em leis.
A PETIÇÃO exigindo que o poder judiciário comunique ao Ministério Público que o Prefeito descumpriu a Sentença Judicial e que comunique ao prefeito da Execução da Decisão.
 O POVO RESPONSABILIZOU TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO    QUANTO O PODER JUDICIÁRIO, exigindo que os mesmos tomassem as medidas cabíveis e penalizassem o Prefeito Vera pelas violações de direitos praticadas, Desobediência a Decisão Judicial, bem como desobediência a Constituição Federal e demais leis.
O povo desafiou o Ministério Público ao citar o Art. 127 da Constituição Federal, que diz “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Até mesmo o Poder Judiciário foi desafiado nas falas dos populares:
“Se o Poder Judiciário permitir que o Prefeito de Santa Luzia - MA, Veronildo Tavares dos Santos, desobedeça Decisão Judicial, nenhum cidadão Luziense está mais obrigado a obedecer este poder”;
“Poder Judiciário faça valer sua decisão”;
“Eu passarei acreditar na justiça se o Poder Judiciário se impor e fizer o prefeito cumprir a DECISÃO JUDICIAL”;
“Agora eu quero ver quem tem moral, se é o Prefeito ou se é o Poder Judiciário”;
“O povo é o único poder soberano de acordo com a Constituição Federal do Brasil. E em Santa Luzia, o povo afirma, vamos fazer na prática este poder se tornar realidade”.
Povo unido e organizado luta e vence!

Por: Geovane Lima

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

PRESSÃO POPULAR EM SANTA LUZIA

O PROCESSO FOI JULGADO E A VITÓRIA É DO POVO

VERONILDO TAVARES DOS SANTOS INICIARÁ A CONSTRUÇÃO DA ESTRADA ATÉ 30/08/13 OU ENFRENTARÁ A CASSAÇÃO DO MANDATO.

A estrada que liga o povoado Campo Grande a sede do município passando por dezenas de povoados que beneficiará mais de 6 mil moradores da região já era um compromisso assinado pelo prefeito Vera, na “Carta Compromisso” e agora se tornou um dever judicial com o julgamento do processo e a condenação do município a realizar as obras de construção da estrada.

No dia 09 de agosto o povo deram o prazo para o prefeito iniciar as obras de construção da estrada da região de Campo Grande até o dia 30 de agosto de 2013 e em caminhada pelas principais ruas e avenidas de Santa Luzia com parada em frente o Ministério Público e o Judiciário (Fórum da Comarca), fizeram ecoar diversas palavras de ordem:

  • Povo manda, governo obedece.
  • Juntos em defesa dos direitos e da vida.
  • Povo na rua a luta continua.
  • Justiça e liberdade, no campo e na cidade.
  • Direitos humanos, direitos de todos.
  • Eu já falei vou repetir é o povo que manda aqui.
  • Povo unido e organizado, luta e vence.


Até 30 de agosto de 2013, o prefeito de Santa Luzia iniciará a construção da estrada da Região de Campo Grande com os procedimentos legais ou enfrentará o Processo de Cassação do Mandato “afirmou o povo”.

Apoio: Paróquia Santuário Santa Luzia, Sintraf e Associação Comercial.

Organização: ONG OCCIS e Fóruns e Redes de Defesa da Cidadania do Maranhão.

DIA 30 DE AGOSTO DE 2013 SERÁ ESCRITO MAIS UM CAPÍTULO DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, “E desta vez será escrito pelo próprio povo”.

A história mostra que só há avanço quando o povo está no comando. Por isso sua participação é de fundamental importância nesse processo que visa a garantia de direitos, de dignidade e de felicidade da População Luziense.

Programação para o dia 30 de agosto de 2013:
  1. Concentração a partir das 08h da manhã no Centro de Formação da Paróquia Santuário Santa Luzia;
  2. Apresentação do povo por povoados e/ou Comunidades;
  3. Saudações dos Representantes dos movimentos e entidades que estão apoiando e contribuindo com a organização do povo;
  4. Apresentação das Representações que serão protocoladas exigindo o comprimento da garantia de direitos que estão sendo violados e que já foram denunciados na Audiência anterior;
  5. Espaço para “Novas Denúncias” do povo dos povoados ou regiões que não estiveram presente ou que estiveram e não fizeram as denúncias na Audiência anterior;
  6. A partir das 10hs caminhada pelas principais ruas e avenidas de Santa Luzia com paradas estratégicas inclusive no Ministério Público e Judiciário onde serão protocoladas diversas denúncias e exigido o posicionamento das autoridades;
  7. Dentre as ações que serão protocoladas, caso o prefeito não tenha iniciado as obras de construção da estrada será protocolado a “Ação exigindo a Cassação do Mandato e Prisão do Prefeito por desobediência a decisão judicial e de Intervenção do Município”;
  8. Retorno ao Centro de Formação da Paróquia Santuário Santa Luzia onde será combinado os próximos passos da agenda do movimento.


Não deixe de participar da construção da história de garantia de direitos e de respeito ao povo de Santa Luzia.

Por: Geovane Lima


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Roubo do dinheiro público

Participação Popular

A participação do povo nas discursões e decisões das políticas públicas a serem executadas é garantida por lei, além de ser a única forma de ser colocado em pauto as obras públicas que de fato é do interesse do povo e que visa a garantia dos direitos almejados pela população.

Sem a participação do povo o que se ver é muita irresponsabilidade, incompetência e roubo do dinheiro público, que seria para pagar as obras públicas para garantir os direitos sociais.

Veja 3 exemplos abaixo:

1º Exemplo - irresponsabilidade e incompetência em Santa Luzia – MA

Convênio no valor de R$ 349.245,00 para PAVIMENTAÇÃO EM RUAS, o valor do convênio ficou à disposição da Prefeitura em 28/12/2006, quando o Vera era Prefeito em sua primeira gestão. O vencimento (fim da vigência) do convênio foi 28/06/2013, já nesta atual gestão do Prefeito Veronildo Tavares dos Santos.

E o que aconteceu foi que em 05/11/2007, o Prefeito Vera sacou deste convênio o valor de R$ 69.849,00 e até agora não foi feito uso do restante do dinheiro e venceu o prazo do convênio. As ruas continuam esburacadas e ficou desperdiçado R$ 279.396,00.

2º Exemplo - roubo do dinheiro público em Santa Luzia – MA

Convênio no valor de R$ 975.000,00 para IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA DA JUVENTUDE, o valor do convênio ficou à disposição da Prefeitura em 27/03/2009, e em 26/04/2011 o então Prefeito Márcio Leandro Antezana Rodrigues, recebeu a última parte do dinheiro e apesar de ter recebido todo o dinheiro a Praça não foi concluída.

3º Exemplo - possível roubo do dinheiro público em parte e de possível irresponsabilidade em Santa Luzia – MA

Convênio no valor de R$ 1.033.849,05 para RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, com a contrapartida do município de R$ 46.150,95 o valor passa a ser de R$ 1.080.000,00 e de acordo com a placa este convênio foi para a recuperação da estrada que liga o povoado DUAS BARRACAS A SEDE DO MUNICÍPIO, contemplando vários povoados e beneficiando cerca de 500 famílias.

A data da última liberação de verbas deste convênio foi 08/08/2012 e Já foi liberado o valor de R$ 715.216,77.
A obra está parada a muito tempo e ainda tem à disposição da Prefeitura de Santa Luzia o valor de R$ 364.783,23 que se não for concluída as obras da estrada até 30/09/2013, estes R$ 364.783,23 ficará perdido e o povo de todos os povoados da Região de Duas Barracas ficarão sem a conclusão da estrada.

Estes foram apenas três exemplos de vários que existem em Santa Luzia, que é o mesmo exemplo Maranhão afora.

Fotos da estrada de Duas Barracas.

Participe da Audiência Pública e Caminhada pelas principais Ruas e Avenidas de Santa Luzia nesta sexta (09/08/2013), concentração as 08Hs no Centro de Formação da Paróquia Santuário Santa Luzia.
Venha você e sua família, juntos podemos defender o crescimento do Município de Santa Luzia e a Garantia de Direito do povo Luziense.

Realização ONG OCCIS e Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão.
Nossos braços nossas mãos, por um novo Maranhão.


Por: Geovane Lima

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Vitória do Povo

O PROCESSO FOI JULGADO E A VITÓRIA É DO POVO
Sob coordenação de Geovane Lima e Silvan Borges, a Caravana 8 da 7ª Jornada de Direitos Humanos realizou no dia 27/07/2013 Audiência Pública e Planejamento das Ações a serem realizadas pela ONG OCCIS e pelos Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão no município de Santa Luzia.


E agora será Audiência Pública e Caminhada dia 09/08/2013
Concentração às 08hs (da manhã) no Centro de Formação da Paróquia Santuário Santa Luza.
A ONG OCCIS e os Fóruns e Redes de Cidadania organizaram o povo da Região de Campo Grande e o resultado foi a vitória.
O PROCESSO FOI JULGADO E A VITÓRIA É DO POVO. Inicialmente já foi vinculado um aditivo de 2 milhões de reais para o início da construção da estrada da Região de Campo Grande. Estrada esta que vai beneficiar mais de 6 mil moradores de mais de 25 povoados.
A CAMINHADA é principalmente para marcar o início da construção da estrada da Região de Campo Grande.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA é para orientar o povo como fazer o acompanhamento da execução de obras públicas, se as obras estão sendo feitas com o dinheiro do povo, o povo tem que ficar de olho para que o dinheiro seja bem investido.
VOCÊ E TODA A POPULAÇÃO DE SANTA LUZIA, ASSIM COMO TODOS DAS CIDADES CICLO VIZINHO ESTÃO CONVIDADOS A PARTICIPAR.
A final de contas o dinheiro público é do povo e é o povo que deve dizer onde e com que obras será gasto. Estamos cada vez mais organizados para pressionar e fazer com que as obras públicas aconteçam tanto em todas as regiões da zona rural, bem como   na sede do munícipio. Por tanto é do interesse de todos.
Participe e exerça sua cidadania.
Juntos em defesa dos direitos e da vida!
Povo unido e organizado luta e vence!

Apoio:
Paróquia Santuário Santa Luzia, Associação Comercial, Sintraf e DEMACS.
Organização:
ONG OCCIS e Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão.
Nossos braços nossas mãos, por um novo Maranhão.

Por. Geovane Lima.