sexta-feira, 6 de agosto de 2010

CNJ AFASTA JUIZ LUIS CARLOS NUNES FREIRE DE SUAS FUNÇÕES EM SÃO LUÍS DO MARANHÃO


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou hoje (dia 4) das funções o quinto magistrado do Judiciário maranhense. Desta feita, foi Luis Carlos Nunes Freire, da 7ª Vara Cível de São Luís, afastado por unanimidade pelo conselho.
O magistrado respondia a um processo avocado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo CNJ sob número 00025447320092000000 que teve como relator o ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça.
O CNJ afastou nos últimos 10 meses os juízes Reinaldo Araújo, que respondia 7ª Vara Criminal, Megbel Abdlla, da 4ª Vara da Fazenda Pública e José de Arimatéia Corrêa Silva, da 5ª Vara Cível e Abrahão Lincoln Sauáia, 6ª Vara Cível, este último em novembro de 2009. Arimatéia, Sauaia e Nunes Freire foram afastados por unanimidade.
Em seu relatório, o ministro afirma que, na análise das alegações e documentos da sindicância feita contra o juiz, “há indicativos de grave violação aos deveres funcionais”. Segundo Dipp, há indícios de que, na condição de juiz, Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das partes”. O conselheiro relata ainda que “a postura suspeita” do juiz “na condução de feitos determinados e escolhidos, gerando consideráveis prejuízos a demais jurisdicionados”.
Na correição da CGJ foram relatadas quatro situações com desvio de conduta do magistrado ao julgar os processos. Num processo contra a Embratel, o juiz Luís Carlos Nunes Freire autorizou o levantamento de valores pela parte exequente, em cumprimento provisório de sentença, sem a exigência de qualquer modalidade de caução. Depois de efetuada a transferência do valor bloqueado para conta do juízo, ele não determinou a lavratura de termo de penhora e sequer intimou a Embratel para conhecimento da decisão.
Noutro processo, o juiz despachou a inicial antes sequer do registro e distribuição, determinando que a mesma fosse distribuída por mero encaminhamento para a sua Vara, quando ela, deveria ter sido encaminhada pela Secretaria da Distribuição, para a Vara Única de Sucessões, Interdição, Tutela e Ausência da capital. Portanto, o juiz direcionou a inicial para a sua Vara, burlando a distribuição. Neste caso Luis Carlos Nunes Freire ignorou o parecer do Ministério Público, e segundo a CGJ deu tratamento preferencial ao processo, pois tudo foi resolvido em 10 dias.
Pela decisão do CNJ, ficam suspensas todas as vantagens do juiz, tais como uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção dos vencimentos.
Tem mais juízes na fila. Em setembro, Gilson Dipp deixa a corregedoria do CNJ para dar lugar a ministra Eliana Calmon. As coisas no CNJ não irão arrefecer.
Foto: Imirante/ 18.12.2008

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